Contratar um plano de saúde não é uma tarefa das mais fáceis. Nos dias de hoje, existem muitos detalhes que, dependendo da necessidade, devem ser observados e levados em consideração. Portanto, como forma de orientar o consumidor nesta escolha, segue abaixo algumas informações que esclarecem algumas regras da Lei 9.656/98 que regula os planos privados de assistência à saúde, em vigor desde janeiro de 1999.
OS TIPOS DE PLANOS:
- Ambulatorial - cobertura de exames e número de consultas médicas ilimitadas em consultório ou ambulatório;
- Hospitalar - cobertura para internações hospitalares, com número de diárias ilimitadas, inclusive UTI, exames complementares durante a internação, medicamentos anestésicos, taxa de sala nas cirurgias, materiais utilizados, despesas do acompanhante de pacientes menores de 18 anos, e atendimento de urgência e emergência;
- Hospitalar com obstetrícia - além de todo o atendimento hospitalar, inclui as coberturas de pré-natal, assistência ao parto e ao recém nascido natural ou adotivo, nos primeiros 30 dias contados do nascimento ou da adoção;
- Odontológico - cobertura para todos os procedimentos realizados em consultório;
- Referencia - este é o mais completo, ele inclui internações, exames, consultas e parto, mas não cobre a assistência odontológica.
As empresas podem oferecer diferentes combinações de planos, mas todas são obrigadas a oferecer o plano referencia.
PRAZOS DE CARÊNCIA DE ACORDO COM A LEI 9.656/98